Silvinho Brandão tem aprovação unânime de Projeto que autoriza
Executivo a conceder incentivos fiscais ao contribuinte
Na 6ª sessão ordinária do
dia 27 do corrente, o vereador Silvinho Brandão apresentou um projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no valor do Imposto Predial
e Territorial Urbano – IPTU, a título de incentivo fiscal, aos proprietários ou
arrendatários de veículos automotores que efetuarem a transferência de
registros de seus veículos para a Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN
de Ubatuba, na condição de proprietário ou locatário de imóvel neste Município,
em seu parágrafo único, além da
transferência mencionada no caput do
artigo, deverá ser efetuado o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA para o Município de Ubatuba.
Somente gozarão do beneficio
fiscal previsto nesta Lei complementar, os proprietários e/ou arrendatários de
veículos automotores registrados em outros municípios, que transferirem os
registros para Ubatuba, desde que tais veículos tenham sido fabricados até 10
(dez) anos da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do Imposto
Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o Município de Ubatuba.
O benefício
fiscal de que trata esta Lei somente contemplará as transferências dos
registros de veículos automotores para Ubatuba, a partir de 2012, e que tenham
recolhido o IPVA para o Município e este benefício não poderá ser cumulativo no
mesmo exercício fiscal para mais de uma transferência de veículo, poderá ser
estendido ao proprietário ou arrendatário de veículo automotor, que atendendo
os demais requisitos da Lei, seja cônjuge, ascendente ou descendente do
contribuinte de IPTU.
No caso de locatário, responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel locado, poderá
fazer jus ao benefício, desde que transfira veículo de sua propriedade ou
objeto de arrendamento mercantil para o Município e apresente o contrato de
aluguel.
O
desconto no IPTU para as pessoas físicas ou jurídicas que comprovarem a
transferência do registro de veículo de sua propriedade ou objeto de
arrendamento mercantil em seu favor para a Circunscrição Regional de Trânsito
CIRETRAN de Ubatuba, corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do valor
pago do IPVA. Esta concessão de desconto de 25% do valor pago a título de IPVA
será descontado do valor a ser pago do IPTU previsto na Lei, e deverá ser
requerido no mesmo exercício em que houver o efetivo recolhimento do Imposto
Sobre Propriedade de Veiculo Automotores – IPVA para o Município de Ubatuba.
Silvinho sempre tem buscado melhorias para nossa cidade como
também melhores condições para nossos munícipes, e com esse projeto, todos nós
saímos ganhando, pois de um lado uma verba que outra cidade usufruía através do
IPVA, vem para nossa cidade, e com o incentivo haverá menos inadimplência de
IPTU que resultará em mais benefícios para nossa população.
A todos que nos apóiam nosso muito obrigado!!! Silvinho
Brandão e Equipe.