segunda-feira, 28 de maio de 2012

TRANSFERÊNCIA DE IPVA PARA UBATUBA TRAZ DESCONTOS NO IPTU


Silvinho Brandão tem aprovação unânime de Projeto que autoriza Executivo a conceder incentivos fiscais ao contribuinte

     Na 6ª sessão ordinária do dia 27 do corrente, o vereador Silvinho Brandão apresentou um projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a título de incentivo fiscal, aos proprietários ou arrendatários de veículos automotores que efetuarem a transferência de registros de seus veículos para a Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN de Ubatuba, na condição de proprietário ou locatário de imóvel neste Município, em seu parágrafo único, além da transferência mencionada no caput do artigo, deverá ser efetuado o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o Município de Ubatuba.
     Somente gozarão do beneficio fiscal previsto nesta Lei complementar, os proprietários e/ou arrendatários de veículos automotores registrados em outros municípios, que transferirem os registros para Ubatuba, desde que tais veículos tenham sido fabricados até 10 (dez) anos da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o Município de Ubatuba.
     O benefício fiscal de que trata esta Lei somente contemplará as transferências dos registros de veículos automotores para Ubatuba, a partir de 2012, e que tenham recolhido o IPVA para o Município e este benefício não poderá ser cumulativo no mesmo exercício fiscal para mais de uma transferência de veículo, poderá ser estendido ao proprietário ou arrendatário de veículo automotor, que atendendo os demais requisitos da Lei, seja cônjuge, ascendente ou descendente do contribuinte de IPTU.
     No caso de locatário, responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel locado, poderá fazer jus ao benefício, desde que transfira veículo de sua propriedade ou objeto de arrendamento mercantil para o Município e apresente o contrato de aluguel.
     O desconto no IPTU para as pessoas físicas ou jurídicas que comprovarem a transferência do registro de veículo de sua propriedade ou objeto de arrendamento mercantil em seu favor para a Circunscrição Regional de Trânsito CIRETRAN de Ubatuba, corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago do IPVA. Esta concessão de desconto de 25% do valor pago a título de IPVA será descontado do valor a ser pago do IPTU previsto na Lei, e deverá ser requerido no mesmo exercício em que houver o efetivo recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veiculo Automotores – IPVA para o Município de Ubatuba.
     Silvinho sempre tem buscado melhorias para nossa cidade como também melhores condições para nossos munícipes, e com esse projeto, todos nós saímos ganhando, pois de um lado uma verba que outra cidade usufruía através do IPVA, vem para nossa cidade, e com o incentivo haverá menos inadimplência de IPTU que resultará em mais benefícios para nossa população.
A todos que nos apóiam nosso muito obrigado!!! Silvinho Brandão e Equipe.