Aprovação por unanimidade o Projeto de Lei do vereador
Silvinho Brandão
que cria o Fundo Municipal de Assistência ao Trânsito.
Na última terça-feira dia 22/05 do corrente ano, Silvinho Brandão conseguiu a aprovação do Projeto de Lei nº 46/12 que autoriza o Executivo Municipal a instituir o Fundo Municipal de Assistência ao Trânsito (FUMAT), junto à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, unidade orgânica da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. Este projeto tem como finalidade a captação de recursos financeiros destinados a desenvolver, incentivar e contribuir para implantação de projetos de educação e segurança de trânsito no município, com atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro, tais como: publicidade institucional; campanhas educativas; eventos; atividades escolares; elaboração de material didático-pedagógico; formação e reciclagem dos agentes de trânsito por meio de Cursos, Palestras, Seminários, Fóruns e semanas comemorativas do trânsito; e formação de agentes multiplicadores.
Também tem a finalidade
de custear despesas que visem a otimização do sistema viário municipal;
cooperem com organismos vinculados ao Estado e à União no que compete á
fiscalização de trânsito no município; engenharia de tráfego e campo, bem como
promover seu aperfeiçoamento, com ações voltadas para ampliar as condições de
fluidez e de segurança do trânsito, tais como: a elaboração e atualização do
mapa viário do município; o cadastramento e implantação da sinalização; o
desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já
existentes; a identificação de novos pólos geradores de trânsito, estudos e
estatísticas de acidentes de trânsito entre muitos outros artigos e incisos na
referida lei.
Cabe ressaltar que os
recursos do Fundo Municipal de Assistência ao Trânsito - FUMAT, serão administrados
pelo conselho composto por 3 (três) membros efetivos, nomeados por portaria
pelo Executivo, a saber: Secretário de Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social como Presidente; Coordenador de Trânsito como vice-presidente; e membro
da Guarda Municipal, indicado pelo Prefeito do município, que exercerá suas
funções pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ao final ser reconduzido, sabendo
que para fazer parte deste conselho é vedada remuneração, a qualquer título,
pelo exercício das funções de conselheiro, sendo essas funções consideradas
como serviços relevantes prestados à comunidade.
Silvinho sempre fez
proposituras e as enviou ao setor de trânsito, e por algumas vezes, não por
falta de mão de obra, e sim pela falta de material específico, alguns de seus
pedidos não foram atendidos, e esse fundo vai proporcionar autonomia a seus
gestores, que investirão esses recursos, melhorias e planejamentos conforme
acima expostos, pois acredita que a organização e a segurança são fatores de
extrema necessidade para o bem estar da população, e que a disciplina e algumas
medidas precisam ser tomadas para que não fiquem apenas no papel.
É isso que a população
precisa, é isso que a população quer, e eu, Silvinho Brandão, como
representante dessa população de Ubatuba, quero estar em sintonia com os
anseios dos mesmos.
A
todos que nos apoiam nosso muito obrigado!”